Pessoa consagrada a Deus. Em virtude desta consagração, tanto a mãe, durante a gestação, como o futuro nazireu deviam abster-se de certos alimentos e bebidas, ou de cortar o cabelo (Jz 13,4s). Sansão (13,4-7; 16,17), Samuel (1Sm 1,11) e João Batista (Lc 1,15) eram nazireus. O nazireato foi institucionalizado e regulamentado por lei (cf. Nm 6,1-21 e nota). No NT S. Paulo, junto com outros cristãos, faz um voto temporário de nazireato (At 18,18; 21,23-26).
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